ROTA151 — REGRAS DO VENDEDOR
Versão: 1.1 Data da última atualização: 08/09/2026 Início de vigência: 08/09/2026
1. IDENTIFICAÇÃO E ESCOPO
1.1. Estas Regras do Vendedor (“Regras”) disciplinam a abertura e operação de Loja, a publicação de Ofertas e a venda de produtos no marketplace ROTA151, disponível em https://www.rota151.com.br (“Marketplace”).
1.2. O Marketplace é operado por ROTA151, denominação comercial utilizada por 58.480.873 MATHEUS LUIZ FONTOURA FERREIRA, empresário inscrito no CNPJ nº 58.480.873/0001-29, com endereço em Estrada do Campinho, 199, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23070-221, Estado do Rio de Janeiro (RJ), e e-mail de atendimento [email protected] (“ROTA151”).
1.3. Estas Regras integram os Termos Gerais de Uso. Também se aplicam, conforme a matéria, a Política de Trocas, Arrependimento, Devoluções, Reembolsos e Disputas, a Política de Privacidade, o Regulamento do Programa de Indicação de Vendedores, os Termos do Bot de WhatsApp e as condições comerciais exibidas antes de cada venda.
1.4. Em caso de conflito, prevalecerão a legislação obrigatória, as condições específicas válidas registradas no Pedido, o documento específico para a matéria, estas Regras e, por fim, os Termos Gerais de Uso. Direitos indisponíveis do Consumidor não podem ser reduzidos.
1.5. A ativação de Loja ou de vendas exige aceite eletrônico específico e versionado destas Regras.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para estas Regras:
a) “Vendedor” é a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou pessoa jurídica, representada por pessoa autorizada, aprovada para vender no Marketplace;
b) “Loja” é o perfil comercial do Vendedor;
c) “Comprador” é o Usuário que realiza ou pretende realizar compra;
d) “Oferta” é o anúncio de produto publicado pelo Vendedor;
e) “Pedido” é o registro de compra, confirmado após aprovação do pagamento;
f) “Produto” é cada item físico autorizado e anunciado, inclusive carta avulsa ou produto de TCG selado;
g) “Comissão” é a remuneração percentual da ROTA151 pelo serviço do Marketplace, calculada e informada antes da venda;
h) “Valor Líquido” é o valor do Pedido destinado ao Vendedor após Comissão, descontos, reembolsos, reversões e demais ajustes claramente aplicáveis;
i) “Stripe” é a prestadora independente que processa pagamentos e mantém a conta conectada do Vendedor;
j) “Venda Válida” é o Pedido efetivamente pago e confirmado, com exclusão, na proporção correspondente, dos valores definitivamente cancelados, reembolsados, reconhecidos como fraudulentos ou sujeitos a chargeback procedente. Disputa ou chargeback pendente terá tratamento provisório até a decisão final;
k) “Volume Elegível” é a soma acumulada das bases de Comissão das Vendas Válidas da Loja, usada exclusivamente para determinar a faixa da Comissão Decrescente; e
l) “Transação” é cada sessão de pagamento referente aos Produtos de uma única Loja que resulte em pagamento aprovado e confirmado, ainda que contenha vários Produtos ou gere mais de um registro de Pedido.
3. ELEGIBILIDADE E CAPACIDADE
3.1. Somente poderá vender quem:
a) tiver 18 (dezoito) anos completos ou mais;
b) possuir capacidade civil para contratar ou poderes válidos para representar pessoa jurídica;
c) mantiver cadastro verdadeiro, completo e atualizado;
d) for legítimo proprietário ou estiver autorizado a comercializar os Produtos;
e) tiver condições de cumprir obrigações fiscais, consumeristas, logísticas e de proteção de dados aplicáveis; e
f) concluir as verificações e integrações exigidas pela ROTA151 e pela Stripe.
3.2. Menores de 18 (dezoito) anos não podem abrir, operar ou ser titulares de Loja, mesmo com alegada autorização de responsável.
3.3. A ROTA151 poderá aceitar pessoa física ou jurídica de acordo com as categorias e critérios operacionais vigentes. A Plataforma não determina, substitui nem certifica o enquadramento tributário, empresarial ou consumerista do Vendedor.
3.4. O Vendedor deverá buscar orientação contábil e jurídica própria sobre necessidade de CNPJ, inscrição fiscal, licenças, emissão de documentos e habitualidade de sua atividade.
3.5. É proibido ceder, alugar ou vender a conta ou permitir que terceiro não autorizado opere a Loja. Pessoas jurídicas devem controlar os acessos de representantes e comunicar alteração de poderes.
4. CADASTRO, APROVAÇÃO E VERIFICAÇÃO
4.1. A habilitação comercial poderá exigir, conforme o caso: nome ou razão social; CPF ou CNPJ; data de nascimento; documento de identidade; endereço; e-mail; telefone; dados do representante; informações fiscais; comprovação de titularidade ou atividade; e conclusão do cadastro Stripe Connect.
4.2. A ROTA151 tratará os dados de verificação segundo a Política de Privacidade, limitando-os ao necessário para segurança, prevenção a fraude, cumprimento contratual e obrigações legais.
4.3. A Loja poderá permanecer pendente, ser aprovada, rejeitada, suspensa ou impedida de vender. A ROTA151 poderá solicitar nova verificação quando houver alteração cadastral, inconsistência, risco, exigência legal ou revisão periódica proporcional.
4.4. A recusa injustificada em apresentar documento necessário ou a apresentação de informação falsa poderá impedir ou suspender vendas, sem prejuízo da contestação pelo canal indicado na Cláusula 30.
4.5. A aprovação indica apenas que requisitos cadastrais e operacionais então exigidos foram atendidos. Ela não constitui certificação pública de qualidade, autenticidade permanente do estoque, solvência, regularidade fiscal integral ou recomendação da Loja.
4.6. O Vendedor deve comunicar e corrigir imediatamente mudança de nome, endereço, representação, situação fiscal, contato, conta Stripe ou qualquer informação essencial.
5. STRIPE CONNECT E RECEBIMENTOS
5.1. Para receber vendas, o Vendedor deverá manter conta Stripe Connect válida, ativa, em seu nome ou sob controle legítimo da pessoa jurídica Vendedora, e concluir as verificações exigidas pela Stripe.
5.2. O Vendedor também está sujeito aos termos e políticas da Stripe. Recusa, limitação, retenção, cronograma de disponibilidade, reserva, compensação ou encerramento aplicados pela Stripe seguem a relação própria entre o Vendedor e essa prestadora, sem prejuízo das obrigações da ROTA151 dentro de sua esfera de atuação.
5.3. No fluxo de pagamento previsto, o cartão é processado pela Stripe, com destinação do Valor Líquido à conta conectada do Vendedor e retenção, pela ROTA151, da Comissão e da Taxa de Serviço cobrada separadamente do Comprador. A Plataforma não promete Pix, boleto ou outro meio enquanto ele não estiver efetivamente selecionável no checkout. A Taxa de Serviço somente poderá ser cobrada depois de implementada e discriminada antes da confirmação.
5.4. A ROTA151 não mantém carteira ou conta de pagamento para o Vendedor e não promete conservar valores em escrow durante disputa. Reembolsos podem ser processados posteriormente com reversão total ou parcial da transferência e devolução da Comissão, conforme o Pedido e as regras da Stripe.
5.5. O Vendedor autoriza a transmissão à Stripe dos dados necessários a cadastro, pagamento, prevenção a fraude, conciliação, reembolso e cumprimento legal, conforme a Política de Privacidade.
5.6. O Vendedor deverá proteger suas credenciais, atender verificações e comunicar imediatamente acesso indevido. A alteração da conta de recebimento pode depender de nova validação e não deverá afetar Pedido já processado.
6. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA LOJA
6.1. A Loja deverá usar nome, identificador, descrição, logotipo, banner e informações que sejam verdadeiros, lícitos e não induzam a erro sobre identidade, porte, localização, autorização, especialização ou vínculo com terceiros.
6.2. O Vendedor declara possuir autorização para usar nomes, marcas, imagens e outros elementos publicados. É proibido imitar a ROTA151, outro Vendedor ou titular de marca.
6.3. O Vendedor deverá disponibilizar e manter atualizadas as informações de identificação e contato exigidas pela legislação de comércio eletrônico e pela Plataforma, inclusive razão social ou nome, CPF/CNPJ quando aplicável, endereço físico e canal de atendimento.
6.4. Benefícios configuráveis exibidos na Loja — como sleeve, toploader ou frete gratuito — integram a Oferta enquanto estiverem ativos. O Vendedor deve honrá-los nos Pedidos confirmados durante sua vigência.
6.5. A descrição e os elementos visuais não poderão conter spam, contato destinado a desviar negociação, publicidade enganosa, conteúdo discriminatório, dados pessoais excessivos ou material ilícito.
7. PRODUTOS ADMITIDOS
7.1. Na versão atual, podem ser anunciados cartas colecionáveis de Pokémon TCG, produtos selados de Pokémon TCG e acessórios relacionados que estejam habilitados no catálogo, limitados às categorias efetivamente habilitadas pela Plataforma. O escopo deverá corresponder ao catálogo, aos filtros e à validação técnica do site. Nova categoria somente poderá ser usada quando disponibilizada ou autorizada expressamente pela ROTA151.
7.2. O Vendedor deverá possuir o Produto ou disponibilidade legítima e comprovável do estoque antes de publicar. Pré-venda, venda sob encomenda, produto futuro ou intermediação sem posse somente serão permitidos se houver funcionalidade e regras específicas expressamente habilitadas.
7.3. O Vendedor deverá ter direito de vender e enviar o Produto para o endereço atendido e cumprir eventuais restrições de fabricante, importação, exportação e propriedade intelectual.
8. PRODUTOS E PRÁTICAS PROIBIDOS
8.1. É proibido anunciar, vender, distribuir ou promover:
a) Produto falsificado, proxy comercializada como original, adulterado, resealed, com lacre refeito, composição manipulada ou autenticidade falsamente declarada;
b) Produto furtado, roubado, desviado, contrabandeado, de origem ilícita ou cuja comercialização seja proibida;
c) Produto que viole marca, direito autoral, desenho industrial, imagem, segredo comercial ou outro direito;
d) item inexistente, estoque fictício ou Produto que o Vendedor não possa entregar;
e) Produto com mofo, contaminação ativa, agente biológico ou outro risco sanitário; ou Produto com defeito, restauração, assinatura, alteração, recorte, pintura, dano por líquido, odor ou componente ausente sem divulgação clara;
f) embalagem aberta ou lacre comprometido anunciado como “Lacrado de Fábrica”;
g) lote surpresa, repack, mystery pack ou conteúdo aleatório criado pelo próprio Vendedor, salvo categoria específica previamente autorizada e com regras claras;
h) conta, credencial, dado pessoal, produto digital, código, moeda, aposta, rifa, sorteio não autorizado ou serviço não previsto nas categorias habilitadas;
i) conteúdo sexual, violento, discriminatório, ilegal ou destinado a facilitar crime;
j) malware, spam, phishing ou material destinado a obter acesso indevido; e
k) qualquer Produto ou prática proibida por lei, pelos Termos Gerais de Uso ou por aviso de segurança da ROTA151.
8.2. É igualmente proibido combinar preço, dividir mercado, manipular disponibilidade, criar escassez artificial, realizar compra circular, simular Pedidos, usar conta relacionada para inflar vendas ou avaliações, explorar cupom de forma abusiva ou praticar concorrência desleal.
8.3. A ROTA151 poderá retirar preventivamente Oferta diante de suspeita fundamentada e solicitar prova de origem ou autenticidade. A medida não impede restituições, investigação ou comunicação a autoridades quando cabível.
9. REQUISITOS DA OFERTA
9.1. O Vendedor deverá preencher com exatidão, conforme aplicável:
a) tipo do item, nome e descrição;
b) jogo, coleção, edição, código e número da carta;
c) idioma, raridade e acabamento;
d) condição segundo a Cláusula 10;
e) quantidade realmente disponível;
f) preço unitário e condições promocionais;
g) imagens de referência e fotografias reais quando exigidas;
h) defeitos, alterações, restaurações, assinatura, graduação e particularidades;
i) conteúdo e integridade da embalagem de produto selado; e
j) qualquer restrição relevante de envio ou uso.
9.2. O Vendedor deverá conferir dados sugeridos por catálogo, scanner ou API. Erro de base externa não o isenta do dever de corrigir a Oferta antes de publicar.
9.3. O título, a descrição e as imagens devem corresponder ao mesmo Produto. É proibido usar palavra-chave, personagem, edição, condição ou foto que induza o Comprador a acreditar que receberá item diferente.
9.4. A Oferta suficientemente precisa vincula o Vendedor. Alteração posterior de preço, comissão, estoque ou condição não modifica Pedido já confirmado.
9.5. Imagens de catálogo devem ser identificáveis como referência quando não retratarem a unidade efetivamente enviada. Fotografias reais devem ser atuais, nítidas, sem filtro que esconda defeito e mostrar frente, verso, bordas, cantos, lacres e danos relevantes.
9.6. Fotografias reais são obrigatórias para itens classificados como HP ou DM, produtos com caixa danificada, itens abertos, assinados, alterados ou graduados, e sempre que a ROTA151 solicitar em razão de valor, risco ou divergência. Para item de valor igual ou superior a R$ 300,00, o anúncio deverá usar fotos reais nítidas de frente, verso, bordas e detalhes relevantes, sem filtros que ocultem defeitos.
9.7. O Vendedor deverá atualizar ou desativar imediatamente Oferta incorreta, indisponível ou afetada por fato que altere decisão de compra.
10. PADRÃO DE CONDIÇÃO
10.1. Para cartas avulsas, deverão ser usadas as categorias apresentadas pela Plataforma, com as seguintes referências mínimas:
a) “NM — Near Mint”: carta muito bem conservada, sem desgaste relevante sob inspeção comum. Pequena marca de fabricação ou manuseio somente é compatível se não comprometer a aparência geral e for informada quando perceptível. “NM” não significa garantia de perfeição nem graduação profissional;
b) “SP — Slightly Played”: carta com desgaste leve, como pequenas marcas superficiais ou discreto esbranquiçamento de borda, sem dano estrutural relevante;
c) “MP — Moderately Played”: carta com desgaste claramente visível, como múltiplas marcas, riscos, bordas gastas, pequena dobra ou outra alteração moderada, que deve ser descrita e fotografada quando relevante;
d) “HP — Heavily Played”: carta com desgaste intenso, como vincos, riscos profundos, manchas, abrasão ou bordas muito gastas. Exige fotos reais e descrição individual dos danos; e
e) “DM — Damaged”: carta com dano estrutural ou severo, como rasgo, dano antigo por líquido já estabilizado, escrita, parte ausente, delaminação, dobra forte ou condição que possa impedir uso normal. Exige fotos reais e descrição individual. Carta com mofo, contaminação ativa ou risco sanitário não pode ser anunciada, mesmo como DM.
10.2. Havendo dúvida entre duas categorias, o Vendedor deverá escolher a categoria mais conservadora e detalhar a condição. A classificação deve considerar frente, verso, bordas, cantos, superfície, estrutura e alterações.
10.3. Para produtos originalmente comercializados em embalagem:
a) “Factory Sealed — Lacrado de Fábrica” significa embalagem e lacres originais íntegros, sem indício de abertura, substituição, reseal ou violação;
b) “Damaged Box — Caixa Danificada” significa produto com lacre original íntegro, mas embalagem externa amassada, rasgada, riscada ou danificada, com defeitos claramente descritos e fotografados; e
c) “Opened — Aberto / Loose” significa produto cuja embalagem foi aberta. A Oferta deverá dizer exatamente quais componentes acompanham o item, seu estado e eventual ausência, e incluir fotografias reais. Essa condição não pode ser apresentada como selada.
10.4. Produto aberto, com lacre rompido ou de integridade duvidosa não pode usar “Factory Sealed” nem outra expressão que indique lacre íntegro. Poderá ser anunciado como “Opened — Aberto / Loose” somente quando essa opção estiver habilitada e forem atendidos os requisitos da alínea “c” da Cláusula 10.3. A ROTA151 poderá publicar guia visual complementar, que passará a integrar estas Regras de forma prospectiva.
10.5. Graduação por empresa especializada somente poderá ser anunciada se o Produto estiver no invólucro correspondente, com número verificável e sem indício de adulteração. A ROTA151 não garante a avaliação da empresa graduadora.
11. AUTENTICIDADE, PROCEDÊNCIA E PRODUTOS SELADOS
11.1. O Vendedor garante que o Produto é autêntico e de procedência lícita e conservará comprovantes razoáveis de aquisição quando existirem.
11.2. A ROTA151 poderá solicitar fotos adicionais, vídeo, comprovante de origem, número de certificação ou envio para análise nos casos de risco. A ausência de solicitação prévia não transfere à ROTA151 a garantia de autenticidade do Produto.
11.3. Produto selado contém resultado aleatório definido pelo fabricante. O Vendedor não poderá prometer carta, raridade ou valor específico sem base objetiva e autorização legal. Ele continua responsável pela autenticidade, integridade do lacre, edição e conteúdo nominal informado na embalagem.
11.4. Suspeita de falsificação ou reseal poderá gerar retirada imediata, suspensão, reembolso, preservação de evidências e comunicação aos titulares de direitos ou autoridades, conforme a lei.
12. PREÇO, CUPONS E PROMOÇÕES
12.1. O Vendedor define o preço de seus Produtos, respeitando a lei, a boa-fé, a concorrência e as limitações técnicas informadas.
12.2. O preço deve ser verdadeiro e não poderá ser artificialmente elevado para criar desconto fictício, manipular ranking, repassar de forma oculta encargo obrigatório ou induzir o Comprador a erro.
12.3. Cupom criado pelo Vendedor deverá informar tipo de desconto, valor, compra mínima, período, limite de usos e demais condições. O Vendedor autoriza que o desconto válido seja deduzido do valor dos Produtos conforme o resumo do checkout.
12.4. Campanha subsidiada pela ROTA151 poderá reduzir o preço ao Comprador sem onerar o Vendedor além do valor demonstrado no Pedido. As regras da campanha serão informadas separadamente.
12.5. Frete gratuito, sleeve, toploader, brinde ou outra vantagem ativada e exibida na Oferta será vinculante para Pedido confirmado enquanto a configuração estiver vigente.
12.6. Erro material evidente deverá ser comunicado imediatamente. O Vendedor não poderá simplesmente exigir complemento de preço; o caso será resolvido conforme a lei, preservadas, quando aplicáveis, as alternativas do Consumidor de cumprimento da Oferta, produto equivalente ou rescisão com restituição e demais consequências cabíveis.
13. ESTOQUE, PEDIDOS E OBRIGAÇÃO DE HONRAR A OFERTA
13.1. O estoque deve refletir a quantidade efetivamente disponível. O Vendedor não poderá anunciar a mesma unidade em canais diferentes sem controle capaz de evitar venda duplicada.
13.2. Durante o checkout, a Plataforma poderá reservar temporariamente estoque. O Pedido somente será confirmado após aprovação do pagamento.
13.3. Confirmado o Pedido, o Vendedor deverá separar, embalar, postar e entregar exatamente o Produto anunciado, na quantidade, condição, idioma, edição e acabamento registrados.
13.4. O Vendedor não poderá substituir item sem consentimento expresso do Comprador registrado em canal que permita prova. Ausência de resposta não significa consentimento.
13.5. Se descobrir indisponibilidade, erro ou impedimento, o Vendedor deverá avisar imediatamente. Quando houver relação de consumo, caberá ao Comprador escolher, nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, entre exigir o cumprimento forçado da Oferta; aceitar outro produto ou serviço equivalente; ou rescindir a contratação, com restituição dos valores antecipados, monetariamente atualizados, e eventuais perdas e danos juridicamente devidos. O Vendedor deverá cooperar com a solução escolhida. Fraude, ilicitude ou impossibilidade juridicamente comprovada serão tratadas segundo a lei. Cancelamentos recorrentes ou por conveniência podem gerar medidas de moderação.
13.6. É proibido induzir o Comprador a cancelar o Pedido para pagar fora da Plataforma, evitar Comissão, contornar suporte ou ocultar a venda.
14. COMISSÃO DA ROTA151 E COMISSÃO DECRESCENTE
14.1. A Comissão Decrescente será aplicada automaticamente a todas as Lojas ativas e regulares no Marketplace. Até que o Volume Elegível alcance R$ 10.000,00 (dez mil reais), a Comissão inicial será de 8,00% (oito por cento).
14.2. A Comissão incidirá sobre o valor dos Produtos efetivamente cobrado do Comprador após os descontos registrados. Não integram a base o frete, a Taxa de Serviço de R$ 2,00 cobrada do Comprador, tributos destacados, encargos da Stripe ou outros valores que não constituam preço dos Produtos. Subsídio promocional custeado pela ROTA151 será tratado conforme o valor e a base registrados no Pedido, sem reduzir silenciosamente o repasse prometido ao Vendedor.
14.3. O Volume Elegível corresponde à soma acumulada, sem qualquer reinício periódico, da base definida na cláusula 14.2 para as Vendas Válidas da respectiva Loja desde sua primeira venda registrada no Marketplace. O painel deverá identificar a data inicial da contagem. Volumes de Lojas ou contas diferentes não serão somados, salvo condição comercial expressa e previamente informada.
14.4. Considerado o Volume Elegível consolidado imediatamente antes da aprovação e confirmação de cada nova Transação, aplicam-se as seguintes taxas:
a) abaixo de R$ 10.000,00: 8,00%;
b) a partir de R$ 10.000,00 e abaixo de R$ 20.000,00: 7,00%;
c) a partir de R$ 20.000,00 e abaixo de R$ 30.000,00: 6,00%;
d) a partir de R$ 30.000,00 e abaixo de R$ 40.000,00: 5,00%;
e) a partir de R$ 40.000,00 e abaixo de R$ 50.000,00: 4,00%;
f) a partir de R$ 50.000,00 e abaixo de R$ 60.000,00: 3,00%;
g) a partir de R$ 60.000,00 e abaixo de R$ 70.000,00: 2,00%;
h) a partir de R$ 70.000,00 e abaixo de R$ 80.000,00: 1,50%; e
i) a partir de R$ 80.000,00: 1,25%.
14.5. Para determinar a taxa, será considerado apenas o Volume Elegível consolidado imediatamente antes da aprovação e confirmação da Transação. Todos os Pedidos incluídos na mesma Transação usarão a mesma taxa. A soma das bases elegíveis dos Pedidos dessa Transação será adicionada ao Volume Elegível somente depois que o pagamento for aprovado e a taxa for registrada. Assim, a Transação que fizer a Loja atingir ou ultrapassar uma faixa permanecerá sujeita à taxa anteriormente vigente, e a nova taxa será aplicada a todos os Pedidos da primeira Transação posteriormente aprovada e confirmada, bem como às Transações seguintes enquanto essa faixa permanecer aplicável, sem retroagir. Exemplo: se a Loja tiver R$ 9.500,00 de Volume Elegível, a Transação seguinte de R$ 1.000,00 ainda usará 8,00%; depois de confirmada, o Volume passará a R$ 10.500,00 e a próxima Transação usará 7,00%.
14.6. Se uma única Transação fizer o Volume Elegível ultrapassar mais de uma faixa, a Transação seguinte ficará sujeita à menor taxa correspondente ao volume total então atingido. Transações confirmadas em sequência serão ordenadas pela data e hora registradas nos sistemas da ROTA151.
14.7. Cancelamento, reembolso, fraude comprovada ou chargeback procedente reduzirá o Volume Elegível na proporção correspondente. Se o ajuste levar a Loja a uma faixa anterior, a taxa maior correspondente será aplicada apenas às Transações aprovadas e confirmadas depois do reprocessamento e da atualização do painel. Em nenhuma hipótese o ajuste redefinirá a taxa de Pedido legítimo já confirmado. A reversão da Comissão do próprio Pedido cancelado ou reembolsado não constitui alteração retroativa da taxa.
14.8. Antes de cada venda, o painel ou resumo comercial exibirá a taxa vigente, a base da Comissão e o Volume Elegível considerado. O registro do Pedido indicará a Comissão aplicada e permanecerá disponível para consulta e contestação de erro.
14.9. Se a Loja estiver simultaneamente sujeita à Comissão Decrescente, condição comercial individual, promoção ou benefício do Programa de Indicação, será aplicada a menor taxa válida, sem soma ou subtração sucessiva de percentuais, salvo regra promocional expressa mais favorável. A precedência e a taxa efetiva serão exibidas antes da venda.
14.10. Encargos da Stripe, tributos e despesas próprias do Vendedor não se confundem com a Comissão nem integram o Volume Elegível.
14.11. Alteração material das taxas, faixas, base ou período de apuração será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e produzirá efeitos apenas sobre Transações futuras. Medida imediata ficará limitada ao necessário para cumprir lei ou ordem de autoridade, conter fraude comprovada do participante ou enfrentar risco relevante de segurança. Falha ou inviabilidade técnica poderá suspender temporariamente o fluxo afetado, mas não justificará aumento surpresa. A Comissão de Pedido legítimo já confirmado permanecerá inalterada.
15. VALOR LÍQUIDO, REPASSE E AJUSTES
15.1. O Valor Líquido é calculado com base no Pedido e destinado à conta Stripe Connect do Vendedor conforme o fluxo do processador. Prazos de disponibilidade, reservas e verificações da Stripe não constituem promessa de repasse pela ROTA151.
15.2. O Vendedor autoriza, quando permitido pela lei e pelos contratos aplicáveis:
a) dedução da Comissão indicada no Pedido;
b) reversão total ou parcial da transferência em reembolso;
c) devolução ou ajuste da Comissão correspondente;
d) compensação documentada de chargeback, fraude, cancelamento, duplicidade ou erro material; e
e) cobrança de saldo negativo comprovado e imputável ao Vendedor.
15.3. Nenhum ajuste será usado para eliminar direito do Consumidor ou cobrar do Vendedor valor causado exclusivamente por falha da ROTA151.
15.4. Se a reversão não puder ser concluída no fluxo da Stripe, o Vendedor restituirá o valor comprovadamente devido no prazo de 5 (cinco) dias após notificação, podendo contestar erro ou responsabilidade pelo canal indicado.
15.5. A ROTA151 disponibilizará registro ou demonstrativo suficiente do Pedido, Comissão e ajustes, preservados sigilo comercial, dados de terceiros e limitações legais.
15.6. A Taxa de Serviço de R$ 2,00 cobrada do Comprador não integra o Valor Líquido, não compõe a base da Comissão e não é repassada ao Vendedor. A distribuição interna do custo de eventual devolução dessa Taxa não reduzirá nem atrasará reembolso legalmente devido ao Comprador e não gerará débito não informado ao Vendedor.
16. ENVIO, EMBALAGEM E RASTREIO
16.1. O Vendedor postará o Pedido em até 3 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento, salvo prazo diferente claramente informado e aceito antes da compra.
16.2. A embalagem deverá proteger contra dobra, impacto, umidade, violação e deslocamento. Cartas deverão receber proteção compatível com condição e valor; produtos selados deverão manter embalagem original e receber proteção externa adequada.
16.3. O Vendedor utilizará a modalidade selecionada quando ela tiver sido efetivamente cotada ou contratada, pagará ou custeará o frete quando assim configurado e inserirá código de rastreio válido assim que houver postagem. Se o checkout exibir apenas preço fixo ou estimado, ele não poderá ser apresentado como PAC, SEDEX ou modalidade específica sem contratação correspondente. É proibido marcar “enviado” antes da entrega ao transportador.
16.4. Quando a natureza ou o valor justificar, o Vendedor deverá contratar declaração de conteúdo, seguro ou serviço adicional exigido pela transportadora ou pela lei. O critério operacional adicional será informado no anúncio, no checkout ou pelo suporte em https://www.rota151.com.br/suporte/marketplace.
16.5. O Vendedor conservará comprovante de postagem, peso, embalagem e rastreio por prazo compatível com garantia, disputa, obrigação fiscal e defesa de direitos.
16.6. Atraso, avaria ou extravio serão tratados conforme a legislação e a Política de Trocas, Arrependimento, Devoluções, Reembolsos e Disputas. A responsabilidade não é automaticamente transferida ao Comprador ou à ROTA151 pelo simples uso de transportadora.
17. ATENDIMENTO AO COMPRADOR
17.1. O Vendedor manterá canal eletrônico adequado, tratará o Comprador com respeito e responderá solicitações relacionadas a informação, entrega, cancelamento, arrependimento, vício e reembolso no prazo de 2 (dois) dias úteis, sempre dentro do prazo legal aplicável.
17.2. Quando o Decreto nº 7.962/2013 for aplicável, a demanda eletrônica deverá receber manifestação em até 5 (cinco) dias. Prazo interno mais curto ou direito legal mais favorável prevalece.
17.3. O Vendedor deverá usar o histórico de atendimento da Plataforma quando disponível, não apagar evidências e não ameaçar, constranger, retaliar ou condicionar solução à retirada de reclamação legítima.
17.4. Mensagens devem se limitar ao Pedido e não podem conter publicidade não solicitada, pedido de senha, cobrança fora do fluxo autorizado ou divulgação indevida de dados.
18. ARREPENDIMENTO, TROCAS E REEMBOLSOS
18.1. O Vendedor cumprirá a Política de Trocas, Arrependimento, Devoluções, Reembolsos e Disputas e todos os direitos obrigatórios aplicáveis.
18.2. Quando houver relação de consumo contratada a distância, o Consumidor poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias, contado da assinatura ou do recebimento do Produto conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de condição mais favorável.
18.3. O prazo operacional durante o qual a Plataforma permite ao Vendedor iniciar diretamente um reembolso não reduz garantia legal, direito de arrependimento, responsabilidade por vício, defeito, falsificação, divergência ou não entrega. Fora da janela operacional, o Vendedor deverá encaminhar o caso ao suporte.
18.4. O Vendedor poderá iniciar reembolso integral do saldo do Pedido quando o recurso estiver disponível. Reembolso parcial ou caso complexo poderá depender de análise da ROTA151. O processamento será realizado pela Stripe com reversão da transferência e ajuste da Comissão quando aplicável.
18.5. O Vendedor deverá cooperar com devolução, fornecer instrução viável, confirmar recebimento e não criar obstáculos desproporcionais. Em arrependimento legal válido, haverá restituição integral dos valores pagos e logística de devolução sem custo ao Consumidor, nos termos da lei.
18.6. Produto devolvido deverá ser comparado com o registro da Oferta e as evidências do Pedido. Suspeita de troca fraudulenta deve ser comunicada com prova; ela não autoriza retenção automática e indefinida do reembolso.
19. CHARGEBACK, FRAUDE E CONTESTAÇÃO DE PAGAMENTO
19.1. O Vendedor cooperará com a ROTA151 e a Stripe em contestação, fornecendo no prazo solicitado Oferta, comprovante de postagem e entrega, comunicação, nota fiscal e demais provas legítimas.
19.2. Chargeback ou fraude comprovadamente relacionados a produto, entrega, informação ou conduta do Vendedor poderão resultar em reversão, compensação ou cobrança do valor correspondente, observados contraditório, documentos disponíveis e limites legais.
19.3. O Vendedor não será responsabilizado por prejuízo causado exclusivamente por falha da ROTA151, e poderá contestar atribuição indevida.
19.4. É proibido pressionar o Comprador a retirar contestação legítima sem solucionar a causa, bem como apresentar prova falsa ou manipular rastreio.
20. DISPUTAS E INTERMEDIAÇÃO
20.1. A conversa poderá começar entre Comprador e Vendedor e ser escalada à equipe do Marketplace. O Vendedor deverá acompanhar o painel e participar de boa-fé.
20.2. A ROTA151 poderá solicitar e analisar anúncio, fotos, comprovantes, rastreio, embalagem, mensagens e demais elementos proporcionais e propor ou executar solução operacional permitida pelos contratos e pela lei.
20.3. A intermediação não é arbitragem, não substitui perícia oficial e não impede Procon, consumidor.gov.br, autoridade competente ou Poder Judiciário.
20.4. O Vendedor não poderá tratar a decisão operacional como renúncia do Comprador a direito legal, nem impedir que ele procure outro meio de solução.
21. OBRIGAÇÕES FISCAIS E CONSUMERISTAS
21.1. O Vendedor é responsável por tributos, declarações, inscrições, licenças, escrituração, comprovação de origem e emissão de nota fiscal ou documento equivalente quando exigidos.
21.2. A ferramenta da Plataforma para anexar nota fiscal é meio técnico e não valida conteúdo, cálculo, autenticidade ou suficiência fiscal do documento.
21.3. Quando qualificado como Fornecedor, o Vendedor deverá cumprir o Código de Defesa do Consumidor, o Decreto nº 7.962/2013 e demais normas aplicáveis, inclusive informação clara, vinculação da Oferta, garantia, arrependimento, atendimento e reparação.
21.4. Vendedor que atue ocasionalmente como particular continuará obrigado à boa-fé, exatidão da Oferta, entrega do Produto e reparação por fraude ou inadimplemento. A autodeclaração de “venda particular” não prevalece sobre os fatos nem afasta lei aplicável.
21.5. O Vendedor manterá sua identificação legal atualizada e a fornecerá ao Comprador e às autoridades nos casos exigidos por lei.
22. DADOS PESSOAIS DO COMPRADOR
22.1. O Vendedor receberá apenas dados necessários ao Pedido, como identificação, contato, endereço, itens, pagamento confirmado, atendimento e rastreio.
22.2. O Vendedor usará esses dados somente para executar a venda, entregar, atender, prevenir fraude, cumprir obrigação legal e exercer direitos. É proibido usá-los para marketing, enriquecimento de base, venda, compartilhamento ou contato alheio ao Pedido sem base legal própria e informação adequada ao titular.
22.3. Na medida em que definir finalidades e meios próprios de tratamento, o Vendedor poderá atuar como controlador independente e deverá cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, inclusive princípios, direitos, segurança, retenção e resposta a incidentes.
22.4. O Vendedor limitará acessos, protegerá documentos e dispositivos, não incluirá dados do Comprador em embalagem além do necessário e exigirá confidencialidade de empregados e prestadores.
22.5. Incidente, acesso indevido, perda ou divulgação envolvendo dados de Comprador deverá ser comunicado à ROTA151 pelo canal [email protected] em até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência, com informações disponíveis, sem prejuízo das comunicações legais à ANPD e aos titulares quando cabíveis.
22.6. Encerrada a finalidade, o Vendedor eliminará ou anonimizará os dados, salvo conservação necessária por obrigação legal, prevenção a fraude ou exercício regular de direitos.
23. CONTEÚDO, MARCA E LICENÇA
23.1. O Vendedor conserva direitos que possua sobre logotipo, fotos e textos próprios e concede à ROTA151 licença não exclusiva, gratuita, mundial e limitada ao necessário para hospedar, adaptar tecnicamente, divulgar a Oferta dentro dos canais da Plataforma, moderar e executar Pedidos.
23.2. A licença dura enquanto a Oferta, Loja, Pedido ou obrigação relacionada permanecer ativa, além de conservação legal e de segurança. Não autoriza venda isolada do conteúdo.
23.3. O Vendedor garante ter autorização sobre o conteúdo. Se terceiro apresentar reclamação plausível, deverá colaborar e fornecer prova de direitos.
23.4. O Vendedor poderá dizer que vende “na ROTA151”, mas não poderá se apresentar como empregado, representante, franqueado, parceiro exclusivo ou loja oficial da ROTA151 sem autorização escrita.
24. NEGOCIAÇÃO FORA DA PLATAFORMA E NÃO CIRCUNVENÇÃO
24.1. É proibido usar Oferta, chat, descrição, imagem, embalagem ou dado do Comprador para desviar venda iniciada no Marketplace com a finalidade de evitar Comissão, verificação, registro, atendimento ou proteção da Plataforma.
24.2. O Vendedor não poderá inserir telefone, link, chave de pagamento ou instrução de pagamento externo em local não autorizado.
24.3. Esta cláusula não impede que o Vendedor opere outros canais próprios de forma independente, nem restringe contato necessário ao cumprimento do Pedido ou direito do Consumidor.
24.4. Desvio comprovado poderá gerar cobrança da Comissão que seria devida, desativação de Oferta ou suspensão somente quando a ROTA151 demonstrar que uma negociação efetivamente iniciada por Oferta ou contato na Plataforma foi concluída fora dela, com a finalidade de evitar a Comissão, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o último contato ou Oferta, conforme o que ocorrer por último. Relação comercial comprovadamente preexistente e independente fica excluída. A cobrança dependerá de prova da venda e do valor, terá natureza e limite claramente informados e admitirá contestação, sem penalidade desproporcional.
25. PROGRAMA DE INDICAÇÃO E CONDIÇÕES PROMOCIONAIS
25.1. Benefício por indicação de novas Lojas será regido exclusivamente pelo Regulamento do Programa de Indicação de Vendedores, disponível em https://www.rota151.com.br/legal/indicacao-de-vendedores, e não decorre automaticamente destas Regras.
25.2. A participação não gera vínculo empregatício, sociedade, agência, representação comercial, franquia, exclusividade ou remuneração em dinheiro, salvo previsão expressa do Regulamento.
25.3. Taxa de Comissão reduzida decorrente do Programa é benefício promocional e pode ser alterada, suspensa ou encerrada prospectivamente conforme o Regulamento. A Comissão já registrada em Pedido legítimo confirmado permanecerá travada. Pedido fraudulento, inexistente, cancelado, reembolsado ou sujeito a chargeback procedente poderá ser excluído ou financeiramente revertido conforme suas próprias consequências, sem redefinir genericamente a taxa de vendas legítimas passadas.
25.4. Autoindicação, conta relacionada, venda simulada, compra circular, spam, informação falsa ou manipulação de meta poderão causar desclassificação, reversão prospectiva do benefício e medidas sobre a conta, observado o regulamento e o direito de contestação.
26. MONITORAMENTO E AUDITORIA
26.1. A ROTA151 poderá usar controles automatizados e revisão humana para identificar duplicidade, estoque incoerente, risco, fraude, falsificação, abuso de cupom, violação de direitos e falha operacional.
26.2. O Vendedor fornecerá, mediante solicitação fundamentada, informações e documentos proporcionais sobre identidade, Produto, origem, postagem, entrega, reembolso e conformidade.
26.3. Auditoria não transforma a ROTA151 em garantidora de todo Produto nem elimina o dever do Vendedor. Decisão relevante baseada exclusivamente em automação será revista quando a legislação assim exigir.
26.4. A ROTA151 protegerá segredo comercial e dados do Vendedor, compartilhando-os somente conforme a Política de Privacidade, a lei ou necessidade de defesa de direitos.
27. MEDIDAS POR DESCUMPRIMENTO
27.1. Conforme gravidade, recorrência, risco, cooperação e impacto, a ROTA151 poderá aplicar:
a) orientação ou advertência;
b) exigência de correção;
c) remoção ou pausa de Oferta;
d) limitação de publicação, promoção ou vendas;
e) suspensão temporária da Loja;
f) encerramento da habilitação comercial ou da conta;
g) reversão de benefício promocional obtido por fraude; e
h) providências de reembolso, preservação de prova e comunicação a terceiros ou autoridades quando cabíveis.
27.2. Fraude, falsificação, risco atual ao Consumidor, incidente de segurança, ordem de autoridade, venda de item ilícito ou recusa crítica de verificação podem justificar medida imediata.
27.3. Nos demais casos, a ROTA151 buscará informar motivo, medida, duração quando conhecida e canal de contestação. O Vendedor poderá apresentar documentos e explicações pelo canal da Cláusula 30.
27.4. A medida deverá ser proporcional e não eliminará direito de Comprador, obrigação de entregar, reembolsar, atender disputa, emitir documento ou preservar registro.
28. RESPONSABILIDADE E RESSARCIMENTO
28.1. O Vendedor responde por suas Ofertas, Produtos, estoque, autenticidade, procedência, embalagem, envio, tributos, atendimento, dados pessoais e demais atos sob seu controle.
28.2. A ROTA151 responde pela qualidade e segurança dos serviços que ela própria presta e pelas demais hipóteses legais. Nada nestas Regras exclui responsabilidade por dolo, culpa grave, violação de dever legal, tratamento ilícito de dados ou direito indisponível do Consumidor.
28.3. O Vendedor ressarcirá prejuízos diretos e comprovados que a ROTA151 ou terceiro sofra em razão de fraude, falsificação, conteúdo ilícito, infração de direito, inadimplemento ou violação destas Regras imputável ao Vendedor.
28.4. A cobrança será fundamentada e permitirá contestação, salvo providência urgente para impedir dano maior ou cumprir ordem legal. O Vendedor não responde por dano causado exclusivamente pela ROTA151 ou por terceiro fora de seu controle.
28.5. Estas Regras não criam teto ou exclusão incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou outra norma obrigatória.
29. ALTERAÇÃO, ENCERRAMENTO E OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
29.1. A ROTA151 poderá atualizar estas Regras por mudança legal, de segurança, operação ou funcionalidade. Mudança material será comunicada com antecedência razoável e poderá exigir novo aceite ativo antes de novas vendas.
29.2. Alteração urgente poderá produzir efeito imediato em caso de exigência legal, fraude, abuso, segurança ou inviabilidade técnica, com comunicação assim que razoavelmente possível.
29.3. Mudanças serão prospectivas. Pedido legítimo confirmado continuará sujeito à versão, preço e Comissão registrados no momento da contratação, ressalvada norma legal obrigatória. Somente a reversão financeira do próprio Pedido comprovadamente fraudulento, inexistente, cancelado ou inválido, os efeitos proporcionais de reembolso ou chargeback procedente e a correção aritmética ou documental de erro material comprovado poderão gerar os ajustes específicos previstos nestas Regras, com fundamento e possibilidade de contestação, sem redefinir retroativamente a taxa de Pedido legítimo confirmado.
29.4. O Vendedor poderá solicitar encerramento da Loja, mas deverá antes desativar Ofertas e concluir ou solucionar Pedidos, envios, arrependimentos, garantias, disputas, reembolsos e obrigações fiscais.
29.5. Encerramento não apaga registros que devam ser conservados por lei, segurança, prevenção a fraude ou exercício regular de direitos, nem extingue dívida ou responsabilidade anterior.
30. COMUNICAÇÕES, CONTESTAÇÃO E CONTATOS
30.1. Avisos operacionais e contratuais poderão ser enviados pelo painel, e-mail ou outro canal cadastrado. O Vendedor deverá manter os contatos atualizados e acompanhar a Loja e os Pedidos.
30.2. Atendimento do Vendedor e contestação de medida: https://www.rota151.com.br/suporte/marketplace ou [email protected].
30.3. Privacidade e incidentes com dados: [email protected].
30.4. Denúncia de falsificação, conteúdo ou propriedade intelectual: [email protected], com a localização do anúncio ou material.
30.5. Endereço para comunicações formais: Estrada do Campinho, 199, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23070-221, Estado do Rio de Janeiro.
31. DISPOSIÇÕES GERAIS, LEI E FORO
31.1. Estas Regras não criam sociedade, emprego, agência, representação comercial, franquia, mandato, exclusividade ou relação de consumo entre a ROTA151 e o Vendedor por si só. A qualificação de cada relação seguirá os fatos e a lei.
31.2. A tolerância não representa renúncia. A invalidade de uma disposição não prejudica as demais, e a cláusula afetada será interpretada na extensão lícita que melhor preserve equilíbrio e finalidade.
31.3. O Vendedor não poderá ceder a Loja ou estas Regras sem autorização escrita. Reorganização ou transferência da operação pela ROTA151 deverá preservar os direitos existentes e observar as regras de proteção de dados.
31.4. Estas Regras são regidas pelas leis da República Federativa do Brasil.
31.5. Nas relações de consumo, fica preservado o foro do domicílio do Consumidor. Para controvérsia exclusivamente empresarial entre ROTA151 e Vendedor, quando válida a eleição e inexistente competência obrigatória diversa, fica eleito o foro da Comarca de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
AO ACEITAR ELETRONICAMENTE ESTAS REGRAS, O VENDEDOR DECLARA QUE AS LEU, COMPREENDEU E CONCORDA EM CUMPRI-LAS, ALÉM DOS TERMOS GERAIS DE USO E DEMAIS DOCUMENTOS APLICÁVEIS.